Avaliação de imóvel para inventário e partilha
Como o laudo de avaliação ajuda herdeiros a dividir bens de forma justa e a evitar discussões no processo.
Quem assina cada documento, o que ele vale e quando você precisa de um ou do outro.
Quem procura "avaliação de imóvel" encontra dois tipos de documento. Um é o laudo de avaliação, assinado por engenheiro ou arquiteto. O outro é o PTAM, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, feito por corretor de imóveis. Os dois dão um valor, mas não servem para as mesmas coisas.
É um documento técnico elaborado por engenheiro ou arquiteto registrado no CREA ou no CAU, dentro de suas atribuições profissionais. Segue a ABNT NBR 14653, traz vistoria, pesquisa de mercado e tratamento estatístico, informa o grau de fundamentação e de precisão do resultado e vem com ART ou RRT, que registra a responsabilidade técnica.
É o parecer do corretor de imóveis com registro e cadastro de avaliador. Ele estima o valor do imóvel com base na experiência e nos dados de mercado do corretor. É um documento útil para definir preço de venda ou de aluguel.
| Laudo de engenheiro | PTAM do corretor | |
|---|---|---|
| Quem assina | Engenheiro ou arquiteto (CREA/CAU) | Corretor de imóveis (Creci) |
| Norma | ABNT NBR 14653 | Regras do sistema Cofeci/Creci |
| Responsabilidade técnica | ART ou RRT | Parecer do corretor |
| Aceito por bancos e juízes | Em geral, sim | Depende de cada instituição |
A regra sobre quem pode avaliar imóveis é debatida entre os conselhos profissionais e pode variar conforme a finalidade e a instituição. Por isso, confirme sempre com quem vai receber o documento antes de contratar.
Se você precisa de um laudo com ART para garantia, partilha ou processo, mande a matrícula ou o IPTU e a localização para a Ágade pelo WhatsApp (65) 99922-9956.
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